A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

SOCIAL ASSISTANCE POLICY IN ADDRESSING SEXUAL VIOLENCE AGAINST CHILDREN AND ADOLESCENTS

POLÍTICA DE ASISTENCIA SOCIAL EN EL ATENCIÓN A LA VIOLENCIA SEXUAL CONTRA NIÑOS Y ADOLESCENTES

Sandra Delarmelina Andrade Ulyana

Assistente Social da Prefeitura Municipal de Brejetuba (Espírito Santo) com atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social. É Especialista em Prevenção às Violências, Promoção da Saúde e Cuidado Integral; Especialista em Gestão em Saúde Pública; e Bacharel em Serviço Social.

Orcid: https://orcid.org/0009-0007-8214-5535

Alexandre Luiz Polizel

Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Técnologia do Espirito Santo. Doutor em Ensino de Ciências e Educação Matemática (UEL). Líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em "Kultur - Grupo de Estudos e Pesquisas em Filosofias, Educações, Ciências, Culturas e Sexualidades" (IFES) e do "Nepgens - Nucleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidades" (IFES).

ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6397-306X

Fernanda Moura Vargas Dias  

Professora Adjunta e Pesquisadora do Colegiado de Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal do Espírito Santo (CCS/UFES, Brasil) e Orientadora de trabalhos de Conclusão de Curso da Pós-Graduação em Prevenção às Violências, Promoção da Saúde e Cuidado da UFES. É formada em Fisioterapia pela Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia (EMESCAM, Espírito Santo, Brasil), Especialista em Epidemiologia em Saúde (UFES, Brasil), Especialista em Neurociências (PUCPR, Brasil), Mestre em Ciências Fisiológicas (UFES, Brasil), Doutora em Ciências Fisiológicas (UFES, Brasil).

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4268-4909

RESUMO

Esse trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica de revisão narrativa da literatura com abordagem qualitativa de cunho exploratório descritivo que busca analisar o papel da Política de Assistência Social no atendimento e proteção social às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, tendo como fonte de informações as publicações científicas da área. A pesquisa foi realizada em três bases de dados: Scielo, Portal de Periódicos da CAPES e Medline, e contou com um montante final de 17 artigos que foram lidos e analisados. Atualmente no Brasil, crianças e adolescentes aparecem como as maiores vítimas de violência sexual e a política de Assistência Social por meio do CREAS se apresenta como um importante espaço de intervenção visando o enfrentamento de tais situações. Neste sentido, conclui-se que a violação sexual contra criança e adolescentes acontece principalmente nos próprios lares e os familiares ou pessoas próximas são os maiores violadores.

DESCRITORES: Assistência Sexual; Crianças; Adolescentes; Violência Sexual.

ABSTRACT

This work is a bibliographic research study with a narrative literature review approach, using a qualitative, exploratory, and descriptive method that aims to analyze the role of the Social Assistance Policy in the care and social protection of children and adolescents who are victims of sexual violence, using scientific publications in the field as the information source. The research was conducted in three databases: Scielo, the CAPES Periodicals Portal, and Medline, and resulted in a final total of 17 articles that were read and analyzed. Currently, in Brazil, children and adolescents are the largest victims of sexual violence, and the Social Assistance policy, through CREAS, is an important space for intervention in addressing such situations. In this sense, it is concluded that sexual violence against children and adolescents primarily occurs in their own homes, and family members or close individuals are the main perpetrators.

DESCRIPTORS: Sexual Assistance; Children; Adolescents; Sexual Violence.

RESUMEN

Este trabajo es una investigación bibliográfica de revisión narrativa de la literatura con un enfoque cualitativo de carácter exploratorio descriptivo, que busca analizar el papel de la Política de Asistencia Social en la atención y protección social a niños y adolescentes víctimas de violencia sexual, teniendo como fuente de información las publicaciones científicas del área. La investigación se realizó en tres bases de datos: Scielo, el Portal de Periódicos de la CAPES y Medline, y contó con un total final de 17 artículos que fueron leídos y analizados. Actualmente, en Brasil, los niños y adolescentes son las principales víctimas de violencia sexual, y la política de Asistencia Social a través del CREAS se presenta como un espacio importante de intervención para enfrentar tales situaciones. En este sentido, se concluye que la violencia sexual contra niños y adolescentes ocurre principalmente en los propios hogares y que los familiares o personas cercanas son los principales violadores.

DESCRIPTORES: Asistencia Sexual; Niños; Adolescentes; Violencia Sexual.

Recebido: 11/02/2025 Aprovado: 28/02/2025

Tipo de artigo: Artigo Original

INTRODUÇÃO

Com a promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988, a Assistência Social, juntamente com as Políticas de Saúde e Previdência Social, foram reorganizadas e reestruturadas com novos princípios e diretrizes e passaram a compor o sistema de Seguridade Social brasileiro. É a partir daí que a Assistência Social passa a ter status de política pública e a ser um direito do cidadão e um dever do Estado1.

Para a regulamentação da Assistência Social e para que sua efetividade fosse possível enquanto política pública houve um ordenamento jurídico para constituí-la e garantir regulamentações que objetivassem atender aos cidadãos em toda a sua complexidade. No ano de 1993, é instituída a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 1993 que estabelece normas e critérios para a organização desta política pública (Brasil, 1993). Posteriormente, a fim de complementar a LOAS, foi elaborada a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) no ano de 2004, que contém as bases de estruturação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), criado em 20052.

O SUAS materializa o amadurecimento da política de Assistência Social e constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais, sendo seu objetivo a proteção social em territórios com situação de vulnerabilidade e risco social, o desenvolvimento de potencialidades, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Com o SUAS há a organização da Assistência Social em dois tipos de proteção: proteção social básica, operacionalizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e a proteção social especial, dividida em média e alta complexidade, sendo a média complexidade operacionalizada nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e a alta complexidade nos serviços de acolhimento institucional, atendimento a pessoas em condição de rua, entre outros serviços3

A política de Assistência Social no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes tem como Referência o CREAS que é um Serviço desenvolvido para promover orientações e apoio especializado e continuado de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados. Dessa forma, o CREAS pode ser definido como um serviço de atendimento e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes visando à proteção e à garantia integral de seus direitos4.

Dentro do CREAS é desenvolvido o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O PAEFI oferece acompanhamento especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias. Esse acompanhamento pode ser feito por meio de atendimentos individuais, familiares e em grupo, orientação jurídico-social, entre outras atividades. Neste sentido, quando são identificadas situações de violações de direitos de crianças e adolescentes o CREAS é acionado juntamente com o Conselho Tutelar e passa a realizar ações articuladas de enfrentamento à esta violência4.

Vale destacar que, no Brasil, dados levantados a partir de informações do Disque 100 (serviço gratuito para denúncias de violações de direitos humanos), apontam que, de janeiro a setembro de 2021, foram registradas mais de 119,8 mil denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes em todo o país5.

De acordo com o Estudo realizado pela UNICEF (Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública no período entre 2017 e 2020 foram registrados no Brasil 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com vítimas de até 19 anos. Este levantamento de dados foi realizado por meio da Lei de Acesso à Informação, com as 27 Unidades da Federação considerando os microdados dos boletins de ocorrência de Mortes Violentas Intencionais nos últimos cinco anos e Estupros nos últimos quatro anos com vítimas de 0 a 19 anos. No que se refere aos dados sobre estupros de vulneráveis, verificou-se no mesmo período que entre as vítimas de 0 a 19 anos, 81% tinham até 14 anos de idade, ou seja, em números absolutos de um total de 179.277 casos registrados, em 145.086 deles as vítimas tinham até 14 anos de idade6.

Estes dados são alarmantes e revelam uma complexa realidade brasileira. E para acompanhar e atender toda esta demanda, o SUAS necessita funcionar eficazmente e garantir a crianças e adolescentes com direitos violados uma política pública de qualidade. Mas, apesar do destacado papel do SUAS na garantia e no acesso à proteção social de crianças e adolescentes, devido à complexidade das violações é fundamental a atuação intersetorial para que cada política/instituição cumpra seu papel no processo de prevenção, proteção, cuidado e responsabilização em torno das situações de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes7.  

Diante do exposto, este trabalho pretende analisar o papel da Política de Assistência Social no atendimento e proteção social às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.

MÉTODO

O trabalho foi elaborado com a metodologia de revisão narrativa da literatura com abordagem qualitativa de cunho exploratório descritivo8, com o objetivo de analisar o papel da Política de Assistência Social no atendimento e proteção social às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, de forma a sustentar e a corroborar a reflexão sobre a temática em questão e dar resposta à questão norteadora: Qual é o papel da Política de Assistência Social no enfrentamento à Violência sexual contra Crianças e Adolescentes?

Foi realizada uma pesquisa no período de 15 a 19 de Novembro de 2024, nas bases de dados Scielo, Portal de periódicos da CAPES e Medline® (Medical Literature Analysis and Retrieval System Online Complete), utilizando os seguintes termos de pesquisa em português: Assistência Social, Violência sexual, Crianças, Adolescentes.

Os artigos utilizados na pesquisa deveriam ter sido publicados nos últimos 10 anos. Os critérios de inclusão dos artigos neste estudo foram: estarem disponíveis online, completos e gratuitos, publicados em língua portuguesa.

Desta forma, na elaboração do estudo em questão foram aplicados os filtros de temporalidade (publicações dos últimos 10 anos) e idioma (língua portuguesa) durante as pesquisas nas bases de dados supracitadas. Ressalta-se que todos foram aplicados concomitantemente, ou seja, de forma cumulativa.

O processo de pesquisa ocorreu em três etapas simultâneas: inicialmente foram selecionados os artigos pelo título; em seguida, realizou-se a análise dos resumos. Por conseguinte, procedeu-se com a leitura na íntegra de todos os materiais, sendo realizada de forma crítica, observando a coerência, qualidade metodológica e adequação ao tema.

Como critérios de exclusão foram suprimidos os artigos cujo título não contemplasse a temática relacionada à Política de Assistência Social no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, e não apresentavam o critério de inclusão estabelecido e/ou apresentavam duplicidade, ou seja, eram publicações recuperadas em mais de uma das bases de dados. Para além das bases de dados foi realizada concomitantemente uma pesquisa livre recorrendo à plataforma Google Scholar[1], bem como pesquisas manuais das referências da literatura selecionada e em livros e documentos técnicos relevantes.

RESULTADOS

Obtiveram-se 24 artigos, que foram submetidos à aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, resultando em 18 artigos. Após a leitura dos títulos e análise dos resumos e leitura na íntegra foram selecionados 14 artigos aos quais se adicionaram 3 artigos decorrentes das pesquisas manuais.

Tabela 1 - Artigos selecionados após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão

Ano

Referência

2014

FARAJ, Suane Pastoriza.; SIQUEIRA, Aline Cardoso. o atendimento e a rede de proteção da criança e do adolescente vítima de violência sexual na perspectiva dos profissionais do creas. Barbarói, n. 37, p. 67-87, 22 jan. 2014.

2014

DESLANDES, Suely Ferreira; MENDES, Corina Helena Figueira; LUZ, Eliane Santos da. Análise de desempenho de sistema de indicadores para o enfrentamento da violência intrafamiliar e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ciênc. saúde coletiva 19 (03) • Mar 2014.

2015

OLIVEIRA, Hellen Cordeiro et al. Notificação compulsória de violência sexual contra crianças e adolescentes. Arq. Ciênc. Saúde. 2015 out-dez; 22(4) 26-30.

2015

JUNIOR, Antonio Augusto Pinto; CASSEPP-BORGES, Vicente; SANTOS, Janielly Gonçalves dos. Caracterização da violência doméstica contra crianças e adolescentes e as estratégias interventivas em um município do Estado do Rio de Janeiro, Brasil.  Cad. Saude Colet. 23 (2) 2015.

2015

HOHENDORFF, Jean Von; HABIGZANG, Luísa Fernanda; KOLLER, Silvia Helena. Psicoterapia para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Sistema Público: Panorama e Alternativas de Atendimento. Psicol. cienc. prof. 35 (1) • Jan-Mar 2015.

2015

DESLANDES, Suely et al. Capacitação profissional para o enfrentamento de violências sexuais contra crianças e adolescentes em Fortaleza, Ceará, Brasil. Cad. Saúde Pública 31 (2) • Fev 2015.

2015

VIEIRA, Luiza Jane Eyre de Souza et al Capacitação para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em quatro capitais brasileiras. Ciênc. saúde colet. 20 (11) • Nov 2015.

2015

DESLANDES, Suely Ferreira; CAMPOS, Daniel de Souza. A ótica dos conselheiros tutelares sobre a ação da rede para a garantia da proteção integral a crianças e adolescentes em situação de violência sexual. Ciênc. saúde coletiva 20 (7) • Jul 2015.

2017

DIAS, Gabrielly Carneiro et al. Coocorrência de Violência Sexual Sofrida por Crianças e Adolescentes no ano de 2010 em Feira de Santana. Disponível em: https://periodicos.uefs.br/index.php/semic/article/view/2500.

2017

VIEIRA, Monique; GROSSI, Patrícia. A política de assistência social e o enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. SER Social, Brasília, v. 19, n. 41, p. 479-498, jul.-dez./2017.

2018

ROSSATO, Lucas et al. Perfil de atendimentos psicológicos em contextos de violência sexual infantojuvenil: revisão integrativa da literatura. Contextos Clínicos, v. 11, n. 3, p. 297-309, 2018 Tradução.

2020

PEREIRA, A. C. A et al. Intersetorialidade da rede de proteção social no enfrentamento ao abuso sexual infantil no município de Várzea Grande-MT. connection line - revista eletrônica do univag, (23). https://doi.org/10.18312/connectionline.v0i23.1594.

2021

COSTA, Irlena Maria Malheiros da et al. Abuso sexual infantojuvenil enquanto problema social em Fortaleza, Ceará. Caderno CRH, 34, e021037. https://doi.org/10.9771/ccrh.v34i0.42001.

2022

MARTINS, Jessica Souza; SANTOS, Daniel Kerry dos. Atendimentos psicossociais a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual: percepções de psicólogas de um Creas/Paefi. Psicol. ciênc. prof ; 42: e233520, 2022.

2022

PACHECO, Juliane Lucas Viegas et al. O trabalho de assistentes sociais no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes: eis a questão. Conjecturas, ISSN: 1657-5830, Vol. 22, Nº 1.

2023

GADELHA, Ester Gouveia; NUNES, Ialy Sabrine França de Sá. Política de Assistência Social no enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: experiência Da cidade de Abreu e Lima. 2023. Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023.

2023

SILVA, Rafael Bianchi; ANDRADE, Anyelle Karine de. (2023). Psicologia e política de Assistência Social: Discursos sobre a violência infantojuvenil. Revista Polis E Psique, 13(2), 182–200. https://doi.org/10.22456/2238-152X.127427.

Fonte: Elaborado pelo próprio autor.

DISCUSSÃO

Violação de direitos e violência sexual

A violência é um fenômeno histórico, um problema social e de Saúde Pública, que se tornou o desafio do século, à medida que resulta em altos custos econômicos e sociais para o Estado e para as famílias. Trata-se de um reflexo da sociedade que a reproduz, alimenta e perpetua, trazendo consequências de violação de direitos humanos9.

Deste modo, a violência é o resultado da complexa interação dos fatores individuais, relacionais, sociais, culturais e ambientais. Desmistificar como esses fatores estão relacionados com a violência é um dos passos importantes na abordagem da saúde pública para a prevenção da violência10.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), define a violência como o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação11.

Quanto à tipologia da violência, para a Organização Mundial da Saúde (OMS) há três tipos de violências: violência auto afligida, violência interpessoal, violência coletiva. A primeira trata-se de atos contra si mesmo, voltada a comportamento suicida, auto-agressão e/ou auto-mutilação. A segunda é realizada por uma pessoa ou grupo, pode ocorrer na família através de abusos sexuais, físicos e psíquicos ou na comunidade, através de estupros, violência na escola. E a terceira é feita por terroristas, Estado, organizações, podendo incluir crimes carregados de ódio, praticados por grupos organizados, violência de Estado e/ou econômica12.

Já o Ministério da Saúde divide o fenômeno em quatro subgrupos, sendo estes a violência física, a violência sexual, a violência psicológica e a negligência13.

No que se refere à violência sexual, objeto que será tratado neste trabalho, a OMS a conceitua como todo ato sexual ou tentativa de consumar um ato sexual, ou até mesmo insinuações sexuais não desejadas pela vítima; também é caracterizada como ações para comercializar ou utilizar a sexualidade de uma pessoa sem consentimento, independente da relação desta com a vítima, seja no lar, no local de trabalho ou em qualquer outra esfera14.

No Brasil, a definição de violência sexual é utilizada de forma ampla para qualificar estes atos de violação de direitos. O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, caracteriza a violência sexual como composto por duas expressões: o abuso e a exploração sexual comercial15.

De acordo com a definição do Ministério da Saúde, o abuso sexual consiste em todo ato ou jogo sexual, seja em relação heterossexual ou homossexual em que o agressor está psicossexualmente em fase de desenvolvimento mais desenvolvida que a criança ou adolescente. Neste sentido, tenta estimular ou utilizar a criança ou adolescente sexualmente para alcançar satisfação sexual. Manifesta-se através de práticas eróticas e sexuais impostas por ameaças, violência física, ou indução de sua vontade. Pode se configurar desde atos em que não se produz o contato sexual (voyerismo, exibicionismo, produção de fotos), até diferentes tipos de ações que incluem contato sexual sem ou com penetração16.

Já a exploração sexual, para Vicente de Paula Faleiros17, comumente não se caracteriza como uma relação individual de um agressor ou explorador, mas como uma rede em busca de lucros com a sedução do prazer, onde se procura clientes para um mercado do corpo, sem a opção de quem é usado. Neste mercado, o corpo da criança e do adolescente se transforma em valor de uso e em valor de troca, seja nacional ou internacionalmente, e a partir daí há a destruição e desconstrução das relações de proteção, da aprendizagem da autonomia e do direito através da mercantilização da infância.

Neste contexto, a violência sexual se caracteriza como uma violação dos direitos humanos universais e dos direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento, considerando o direito à integridade física e psicológica, ao respeito à dignidade, ao processo de desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual sadio e a proteção integral. Trata-se de um fenômeno envolvendo problemas econômicos, sociais, culturais/etnia e de baixa escolaridade, referentes à deficiência de políticas públicas específicas, para sua prevenção e erradicação17.

Ou seja, enfrentar a violência num país com tantas diversidades e com desigualdades sociais, educacionais e econômicas, implica lidar com questões difíceis que envolvem a moral, ética, ideologia, política e cultura, entre outros fatores. Mas, com engajamento de vários atores e da sociedade civil organizada é possível propor medidas, legislações e ações capazes de promover direitos e defender que haja menos violência e uma vida mais digna para todos os brasileiros18.

O fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes e seu enfrentamento no brasil

A violência contra crianças e adolescentes é uma problemática estrutural existente na sociedade e deve ser cada vez mais discutida e problematizada, uma vez que se trata de um fenômeno social, histórico e que perpassa as relações de gênero e poder. Mesmo se tratando de um tipo de violência em muitos casos mantida em silêncio, as discussões sobre sua complexidade têm alcançado patamares cada vez maiores e saído do âmbito doméstico, devido à sua relação direta com toda a sociedade. É preciso destacar que, seus impactos podem gerar consequências físicas, mentais, patrimoniais e sexuais para as vítimas e suas famílias, inclusive a morte19.

Com o objetivo de garantir direitos e fazer com que crianças e adolescentes tenham amparo integral, a partir das décadas de 1980 e 1990 foram instituídas duas legislações fundamentais ao contexto da infância e da adolescência: a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 (Lei 8.069 de 1990). A partir disso, as crianças e os adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e tratados como prioridade para as políticas públicas20-21.

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Para a proteção contra a violência, o normativo destaca em seu artigo 5º que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais21.

Conforme o artigo 4º do ECA é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária21.

No que se refere à violência sexual contra crianças e adolescentes, tema tratado neste trabalho, é importante destacar que ela se expressa em variados níveis podendo ocorrer em ambiente familiar, na comunidade local ou em outras esferas da sociedade. Por isso, ao pensar na violência contra a infância e adolescência, é necessário refletir sobre o contexto em que eles estão inseridos e as relações familiares. Diversas pesquisas apontam que a violência contra a criança e o adolescente acontece principalmente no âmbito familiar e comunitário, sendo cometida por pessoas de sua confiança e de seu círculo de convivência, ou seja, é praticada por pessoas próximas e por aquelas que deveriam exercer o papel de proteção22.

Dados do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente que traz informações sobre Notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil de 2015 a 2021, mostram que no período de 2015 a 2021 foram notificados 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, sendo 83.571 (41,2%) em crianças e 119.377 (58,8%) em adolescentes. Destaca-se que houve um aumento no número de notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2015 e 2019, e em 2021 (ano da Pandemia da Covid 2019), o número de notificações foi o maior registrado ao longo do período analisado23.

Este Boletim tem o objetivo de descrever as características individuais e das ocorrências de violência sexual contra crianças (0 a 9 anos) e adolescentes (10 a 19 anos) notificadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) no Brasil de 2015 a 2021. O levantamento também mostra que, entre as crianças, as meninas são os principais alvos de agressores, que são majoritariamente do sexo masculino. Foram 64.230 (76,9%) casos contra meninas de 0 a 9 anos; e 19.341 (23,1%), contra meninos da mesma faixa etária. Um total de 83.571 notificações. Com relação aos adolescentes, na maioria dos casos, o agressor foi um familiar, seguido de amigo/conhecido. E os casos ocorreram, principalmente, na residência ou na escola frequentada pela criança23.

Em virtude destes dados alarmantes, o enfrentamento da violência sexual no Brasil contra crianças e adolescentes deve envolver as mais diversas políticas públicas e promover medidas preventivas e severas quando os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados ou violados. O poder público deve atuar de maneira a tornar a violência sexual uma questão prioritária na agenda das políticas sociais e a da defesa dos direitos sociais e da vigilância da violação desses direitos uma causa fundamental de cidadania; a sociedade civil também deve participar deste processo de enfrentamento frente ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes se organizando e participando de momentos que promovam sensibilização e conscientização acerca desse fenômeno, tanto na denúncia como na prevenção. Somente com muita união e engajamento será possível combater este fenômeno que viola e mata as crianças e adolescentes brasileiros24.

Assistência Social: proteção social especial e a defesa de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Nos últimos tempos as políticas públicas têm priorizado ações direcionadas à infância e à adolescência visando coibir e prevenir situações de opressão e violência contra esse grupo, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente21.

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) instituída no ano de 2004, e o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), criado em 2005, apresentam as bases de estruturação da Política de Assistência Social e a organiza em dois eixos: a proteção social básica (PSB) e a proteção social especial (PSE). A PSB trata das ações de prevenção de situações de violações de direitos, por meio do fortalecimento das potencialidades e dos vínculos familiares e comunitários, tendo nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a principal base. Já na PSE são realizadas ações junto às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social ou violações de direitos, vivências de violência, trabalho infantil, negligência, entre outros, sendo os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) uma das principais unidades executoras dos serviços2.

Desta forma, quando há situações de denúncias ou suspeitas de vitimização de crianças e adolescentes, os casos devem necessariamente ser atendidos pelos profissionais do CREAS. Nos CREAS são desenvolvidos atendimentos psicossociais, orientação sociojurídica e procedimentos técnicos especializados para atender o público infanto-juvenil que tiveram seus direitos violados e seus familiares, assim como, oferta de proteção imediata aos mesmos, com o intuito de proporcionar condições para o fortalecimento da família e o restabelecimento dos direitos da criança e do adolescente4.

A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais define os serviços que devem ser ofertados pelo CREAS, dentre eles, o Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O PAEFI é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violentados. Através do PAEFI são realizadas intervenções direcionadas à promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de convivência familiar e comunitária e da função protetiva das famílias diante das expressões da questão social que as impactam, que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social25.

Neste contexto, as situações de violência contra crianças e adolescentes são atendidas pela equipe do PAEFI composta por assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais, que realizam atendimentos psicossociais e orientação sociojurídica. A atuação profissional interdisciplinar frente às demandas de violência deve ser capaz de responder a demandas individuais e coletivas buscando a defesa e a construção de uma sociedade livre de todas as formas de violência. Assim, de acordo com os Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social, o atendimento profissional de Assistentes Sociais no CREAS necessita buscar romper com práticas sociais de violência, capazes de minimizar os danos e fortalecer a convivência familiar e comunitária, voltada ao combate ao abuso sexual26.

Para Iamamoto27 não se intervém diretamente no abuso sexual, mas sobre a violação de direitos e sobre as vulnerabilidades decorrentes do abuso sexual, uma vez que se objetiva a proteção do sujeito em risco social, segundo estabelecido na PNAS para atendimento na média complexidade. Ou seja, os profissionais necessitam compreender o que está por trás da realidade aparente e a história de vida dos usuários para adotarem uma proposição condizente com as necessidades sociais destes sujeitos de direitos.

A ética deve ser uma ferramenta sempre presente no trabalho desempenhado pelo CREAS considerando a gravidade dos casos de violação de direitos contra crianças e adolescentes que são presenciados pela equipe técnica. Neste sentido, esse serviço deve apresentar uma proposta moral e ética que transcorre a gestão da política, primando por boas condições e infraestrutura para os atendimentos, por fluxos dos encaminhamentos e os retornos do atendimento, a qualificação e a atualização continuada dos profissionais28.

Outro fator basilar e que deve ser presente é a busca constante de aprimoramento e qualificação profissional, na medida em que a violência intrafamiliar representa uma temática que exige qualificação especializada das redes de serviço, além de prioridade na formulação e gestão de políticas públicas. Por se tratarem de casos muito complexos nas demandas de vulnerabilidade e risco social contra crianças e adolescentes, torna-se fundamental a articulação de serviços qualificados e especializados para interromper toda e qualquer violação de direitos e desconstruir o processo de violência29.

Portanto, o enfrentamento da violência sexual contra crianças requer um trabalho interdisciplinar, eficaz e que seja capaz de atenuar as consequências deste mal na vida dos usuários, e que principalmente faça com que crianças e adolescentes sejam capazes de superarem esta adversidade e continuarem suas vidas com menos reflexos possíveis em seu cotidiano24.

CONCLUSÃO

As políticas públicas e as legislações referentes à Criança e ao Adolescente tiveram grandes avanços no percurso histórico, porém a violência contra este público continua crescente e conforme observado ao longo desta pesquisa, a violação acontece principalmente nos próprios lares e os familiares ou pessoas próximas são os maiores violadores desses direitos sociais.

Os resultados demonstrados neste trabalho apontam que a Política de Assistência Social se apresenta como um importante espaço de intervenção visando o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Através dos CREAS são desenvolvidos atendimentos psicossociais e procedimentos técnicos especializados para atender o público infanto-juvenil que tiveram seus direitos violados e seus familiares, através de intervenções direcionadas à promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de convivência familiar e comunitária e da função protetiva das famílias, sempre na tentativa de romper com práticas sociais de violência e de minimizar os danos sofridos.

Para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes é indispensável um trabalho articulado da família, do Estado e da comunidade, assim como maior capacitação dos profissionais que atuam com essa demanda para a realização de trabalhos voltados para a promoção e prevenção dos casos de violência sexual. Neste sentido, a intersetorialidade e a interlocução das mais diversas políticas públicas são basilares para o desenvolvimento de estratégias para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

REFERÊNCIAS

1. Boschetti, I. Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação. In: Conselho Federal de Serviço Social; Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Orgs.). Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS; ABEPSS, 2009.

2. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004. Brasília, 2004.

3. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Brasília: 2009a.

4. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Brasília: 2011.

5. Brasil. Brasil já registra mais de 119,8 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes em 2021. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro/disque-100-registra-mais-de-119-mil-denuncias-de-violencia-contra-criancas-e-adolescentes-em-2021. Acesso em: 30 out. 2024.

6. Unicef - Fundo das Nações Unidas para a Infância. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Brasília: Fundo das Nações Unidas para a Infância, 2021. Disponível em: Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/media/16421/file/panorama-violencia-letal-sexual-contra-criancas-adolescentes-no-brasil.pdf. Acesso em: 30 out. 2024.

7. Silva, R. B.; Osawa, R. T. Psicologia e a questão do trabalho em rede na Política de Assistência Social no Brasil. Psicoperspectivas, Paraná, v. 19, n. 2, p. 129-141, 2020.

8. Green B, Johnson C, Adams A. Writing a narrative literature reviews for peer-reviewed journals: secrets of the trade. J Chiropr Med 2006; 5(3):1-13.

9. Minayo, M. C. S. Violência e saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2006.

10. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Impacto da violência na saúde dos brasileiros. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

11. Organização Mundial da Saúde (OMS). Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. Genebra: Organização Mundial de Saúde, 2002. 

12. Corrêa, Michelle Cardoso. Entre limites e possibilidades: a intersetorialidade na rede de proteção da criança e do adolescente vítima de violência na cidade de porto alegre. 2018. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – PUCRS, Porto Alegre, 2018. Disponível em: https://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/7891/2/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20 Michele%20Corr%C3%AAa.pdf1. Acesso em: 25 nov. 2024.

13. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. (Caderno de Atenção Básica, 8).

14. Brasil. Violência Sexual. 2018. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/violencia-sexual/. Acesso em: 23 de nov. 2024.

15. Brasil. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013. Disponível em https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sedh/08_2013_pnevsca.pdf. Acesso em: 23 nov. 2024.

16. Brasil. Ministério da Saúde. Brasil. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

17. Faleiros, Vicente de Paula. A violência sexual contra crianças e adolescentes e a construção de indicadores: a crítica do poder, da desigualdade e do imaginário.  Brasília, CECRIA, Oficina de Indicadores Setúbal, Aglair Alencar. Pesquisa em Serviço Social: utopia e realidade. 3ª ed. – São Paulo: Cortez, 2005.

18. Farinelli, Carmem Cecilia; Pierini, Alexandre José. O Sistema de Garantia de Direitos e a Proteção Integral à criança e ao adolescente: uma revisão bibliográfica. Disponível em: https://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=453&sid=49. Acesso em: 25 nov. 2024.

19. Paula, Clarissa da Silva de. Desafios na materialização do atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, no âmbito da política de assistência social. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL PUCRS, Porto Alegre, 2018. Disponível em: https://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/8297/2/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20 %20Clarissa%20da%20Silva%20de%20Paula.pdf. Acesso em: 21 nov. 2024.

20. Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

21. Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1990.

22. Fuziwara, A. S. Escuta ou inquirição? O desafio de efetivar os direitos humanos da criança e do adolescente no novo milênio. In: NASCIMENTO, A. et al. (org.). Violência sexual e escuta judicial de crianças e adolescentes: a proteção de direitos segundo especialistas. 1. ed. São Paulo: AASPTJ-SP, 2012. Cap. 4, p. 101- 142.

23. BrasiL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Boletim Epidemiológico - Volume 54 - nº 08. Notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, 2015 a 2021. Brasília, 2024.

24. Pereira, Amanda Cristina Ardaia; Lessa, Annadelia Santana; Assis, Bruna Marques de; Silva, Nicolly Caroline Corrêa da; Chaban, Leila. Intersetorialidade da rede de proteção social no enfrentamento ao abuso sexual infantil no município de Várzea Grande - MT. connection line - revista eletrônica do univag, [S. l.], n. 23, 2020. Disponível em: https://periodicos.univag.com.br/index.php/connectionline/article/view/1594. Acesso em: 27 nov. 2024.

25. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2009b.

26. CFESS. Conselho Federal do Serviço Social. Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. CFESS. Brasília, 2011.

27. Iamamoto, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2001.

28. Romeu, A. P. S.; Elias, Â. de N. S.; & Silva, E. G. P. O. (2014). A atenção a crianças e a adolescentes vítimas de violência sexual nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). In B. R. dos Santos, I. B. Gonçalves & G. Vasconcelos (Orgs.), Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual: Aspectos teóricos e metodológicos (pp. 167-182). Universidade Católica de Brasília. Disponível em: http://prattein.com.br/home/images/stories/230813/direitos_crianca_adolescente/Escuta_violncia_sexual.pdf. Acesso em 29 Nov. 2024.

29. Maia, Fernanda de Oliveira; Redivo, Lutcheska Amboni; Eidt, Helena Berton. Violência contra crianças e adolescentes: tecendo a rede de Proteção integral. Anima Educação, 2020. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/14970/1/Artigo%20Lutch eska%20Amboni%20e%20Fernanda%20Oliveira%20Maia%2015.12.2020.pdf. Acesso em: 02 Dez. 2024.


[1]  O Google Acadêmico foi utilizado como base de dados por ser um canal de busca para realização de pesquisas rápidas. Os padrões algorítmicos do Google são dinâmicos e podem contribuir para o rastreio amplo da informação. Este recurso foi aproveitado, mesmo compreendendo suas limitações.