Compulsoriedade da vacinação infantil para COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.36489/saudecoletiva.2022v12i73p9573-9586Palavras-chave:
Vacinação, Consentimento Livre e Esclarecido, Efeitos adversosResumo
A Lei n. 13.979/2020 previu a vacinação compulsória para fins de combate à pandemia do coronavírus, tendo sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal que vacinação compulsória é distinto de vacinação forçada, devendo ser obtido o consentimento e permitida a sua recusa, podendo ser adotadas, contudo, medidas indiretas. O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 incluiu a vacinação de crianças a partir dos 12 anos, após aprovação da vacina da Pfizer pela Anvisa. Há, contudo, um embate: quais são os entraves ético-jurídicos colocados frente à compulsoriedade da vacinação infantil? O presente estudo discute dois desses entraves: o processo de consentimento informado versus a compulsoriedade da vacinação, e a ausência de uma política nacional de reparação por efeitos adversos. Conclui-se que o programa de vacinação infantil contra Covid-19 deve garantir segurança necessária à saúde individual, atendendo ao interesse público e da saúde coletiva sem desamparar direitos individuais fundamentais.