Compulsoriedade da vacinação infantil para COVID-19

Autores

  • Ana Carolina Moraes Aboin Menequelli Doutoranda em Direito Civil pela FDUSP. Mestre em Direito Civil pela FDUSP. Bacharela em Direito pela FDRP-USP. Especialista em Direito Médico pela Universidade de Coimbra-Portugal. Advogada. Professora de Direito Privado pela UNEMAT. https://orcid.org/0000-0002-9090-6572
  • Ana Paula Rodrigues Selhorst Graduanda em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso - Campus Universitário de Alta Floresta. Estagiária na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo Alta Floresta. https://orcid.org/0000-0002-8968-5274

DOI:

https://doi.org/10.36489/saudecoletiva.2022v12i73p9573-9586

Palavras-chave:

Vacinação, Consentimento Livre e Esclarecido, Efeitos adversos

Resumo

A Lei n. 13.979/2020 previu a vacinação compulsória para fins de combate à pandemia do coronavírus, tendo sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal que vacinação compulsória é distinto de vacinação forçada, devendo ser obtido o consentimento e permitida a sua recusa, podendo ser adotadas, contudo, medidas indiretas. O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 incluiu a vacinação de crianças a partir dos 12 anos, após aprovação da vacina da Pfizer pela Anvisa. Há, contudo, um embate: quais são os entraves ético-jurídicos colocados frente à compulsoriedade da vacinação infantil? O presente estudo discute dois desses entraves: o processo de consentimento informado versus a compulsoriedade da vacinação, e a ausência de uma política nacional de reparação por efeitos adversos. Conclui-se que o programa de vacinação infantil contra Covid-19 deve garantir segurança necessária à saúde individual, atendendo ao interesse público e da saúde coletiva sem desamparar direitos individuais fundamentais.

Biografia do Autor

Ana Carolina Moraes Aboin Menequelli, Doutoranda em Direito Civil pela FDUSP. Mestre em Direito Civil pela FDUSP. Bacharela em Direito pela FDRP-USP. Especialista em Direito Médico pela Universidade de Coimbra-Portugal. Advogada. Professora de Direito Privado pela UNEMAT.




 

Ana Paula Rodrigues Selhorst, Graduanda em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso - Campus Universitário de Alta Floresta. Estagiária na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo Alta Floresta.




Publicado

2022-02-18

Como Citar

Moraes Aboin Menequelli, A. C. ., & Rodrigues Selhorst, A. P. . (2022). Compulsoriedade da vacinação infantil para COVID-19. Saúde Coletiva (Barueri), 12(73), 9573–9586. https://doi.org/10.36489/saudecoletiva.2022v12i73p9573-9586

Edição

Seção

Artigos Cientí­ficos