Compulsoriedade da vacinação infantil para COVID-19

Autores/as

  • Ana Carolina Moraes Aboin Menequelli Doutoranda em Direito Civil pela FDUSP. Mestre em Direito Civil pela FDUSP. Bacharela em Direito pela FDRP-USP. Especialista em Direito Médico pela Universidade de Coimbra-Portugal. Advogada. Professora de Direito Privado pela UNEMAT. https://orcid.org/0000-0002-9090-6572
  • Ana Paula Rodrigues Selhorst Graduanda em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso - Campus Universitário de Alta Floresta. Estagiária na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo Alta Floresta. https://orcid.org/0000-0002-8968-5274

DOI:

https://doi.org/10.36489/saudecoletiva.2022v12i73p9573-9586

Palabras clave:

Vacinação, Consentimento Livre e Esclarecido, Efeitos adversos

Resumen

A Lei n. 13.979/2020 previu a vacinação compulsória para fins de combate à pandemia do coronavírus, tendo sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal que vacinação compulsória é distinto de vacinação forçada, devendo ser obtido o consentimento e permitida a sua recusa, podendo ser adotadas, contudo, medidas indiretas. O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 incluiu a vacinação de crianças a partir dos 12 anos, após aprovação da vacina da Pfizer pela Anvisa. Há, contudo, um embate: quais são os entraves ético-jurídicos colocados frente à compulsoriedade da vacinação infantil? O presente estudo discute dois desses entraves: o processo de consentimento informado versus a compulsoriedade da vacinação, e a ausência de uma política nacional de reparação por efeitos adversos. Conclui-se que o programa de vacinação infantil contra Covid-19 deve garantir segurança necessária à saúde individual, atendendo ao interesse público e da saúde coletiva sem desamparar direitos individuais fundamentais.

Biografía del autor/a

Ana Carolina Moraes Aboin Menequelli, Doutoranda em Direito Civil pela FDUSP. Mestre em Direito Civil pela FDUSP. Bacharela em Direito pela FDRP-USP. Especialista em Direito Médico pela Universidade de Coimbra-Portugal. Advogada. Professora de Direito Privado pela UNEMAT.




 

Ana Paula Rodrigues Selhorst, Graduanda em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso - Campus Universitário de Alta Floresta. Estagiária na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, núcleo Alta Floresta.




Publicado

2022-02-18

Cómo citar

Moraes Aboin Menequelli, A. C. ., & Rodrigues Selhorst, A. P. . (2022). Compulsoriedade da vacinação infantil para COVID-19. Saúde Coletiva (Barueri), 12(73), 9573–9586. https://doi.org/10.36489/saudecoletiva.2022v12i73p9573-9586

Número

Sección

Artigos Cientí­ficos